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EMR 2 CICS => PL 4796/2024
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4796/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Fernando Vampiro - MDB/SC 01/07/2025
Ementa
Altera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
01/07/2025 Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Apresentação do EMR n. 2 CICS (Emenda de Relator), pelo Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)