| PL 3132/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Fernanda Melchionna - PSOL/RS, Franciane Bayer - REPUBLIC/RS, Reimont - PT/RJ, Daniel Barbosa - PP/AL | 30/06/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui diretrizes nacionais para a criação de Núcleos de Gestão de Crises Educacionais (NGCEs) no âmbito dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, em regime de colaboração federativa. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Critério, criação, Núcleo de Gestão de Crises Educacionais (NGCE), Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Estadual de Educação, conselho municipal, educação, critério, adaptação, ação educacional, emergência escolar, rede de ensino, impacto adverso, local, situação de emergência, calamidade pública. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 30/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3132/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Institui diretrizes nacionais para a criação de Núcleos de Gestão de Crises Educacionais (NGCEs) no âmbito dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, em regime de colaboração federativa". | ||||||||||||||||||||