| PSS 1 => PLP 177/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 177/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Damião Feliciano - UNIÃO/PB | 25/06/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) do parecer do Relator pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação de todas as Emendas do Senado Federal. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023; e, no mérito, pela sua aprovação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/06/2025 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) do parecer do Relator pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação de todas as Emendas do Senado Federal. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023; e, no mérito, pela sua aprovação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/06/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) do parecer do Relator pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da matéria; e, no mérito, pela aprovação de todas as Emendas do Senado Federal. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023; e, no mérito, pela sua aprovação. |
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