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REQ 2411/2025
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 7443/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Crivella - REPUBLIC/RJ e outros 25/06/2025
Ementa
Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do PL 7443/2010, que “Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2411/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do PL 7443/2010, que “Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2411/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do PL 7443/2010, que “Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta.”".