| PLP 139/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Luiz Carlos Hauly - PODE/PR | 25/06/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui o Sistema Nacional de Proteção da Economia contra Juros Abusivos - SNPEJA, com incidência imediata sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa que excedam a taxa real média de juros praticada por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -OCDE e pelos Estados Unidos da América-EUA, e dá outras providências | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Criação,Sistema Nacional de Proteção da Economia contra Juros Abusivos (SNPEJA), incidência, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), proteção, prática abusiva, juros, taxa de juros, Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), equilíbrio fiscal, equilíbrio econômico-financeiro, justiça social. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 139/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Institui o Sistema Nacional de Proteção da Economia contra Juros Abusivos - SNPEJA, com incidência imediata sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa que excedam a taxa real média de juros praticada por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -OCDE e pelos Estados Unidos da América-EUA, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||