| PL 3064/2025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Evair Vieira de Melo - PP/ES | 25/06/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Criação, Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR), software aplicativo, serviços consulares, turismo internacional, turismo de aventura, atividade perigosa, turista, brasileiro, acidente, assistência, internação hospitalar, falecimento, traslado funerário, repatriação, acidente, país estrangeiro. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2025 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 06/03/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3064/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica". | |||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 22/07/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025. | |||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2025 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CREDN. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ). | |||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/03/2026) | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 3064/2025 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2025 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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