| EMS 2205/2022 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 25/06/2025 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), obrigatoriedade, entrega, gênero alimentício, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), prazo de validade, alimento, exceção, agricultura familiar, empreendimento familiar rural, aumento, percentual, mínimo, recursos, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assentamento rural, reforma agrária, comunidade tradicional, indígenas, quilombolas, mulher. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 2205/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2205/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”". | |||||||||||||||||||