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EMS 2205/2022
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2205/2022 (Nº Anterior: PL 4161/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 25/06/2025
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”.
Indexação
Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), obrigatoriedade, entrega, gênero alimentício, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), prazo de validade, alimento, exceção, agricultura familiar, empreendimento familiar rural, aumento, percentual, mínimo, recursos, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assentamento rural, reforma agrária, comunidade tradicional, indígenas, quilombolas, mulher.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2205/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2205/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.205, de 2022 (PL nº 4.161, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade”".