| PLV 1/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Transformado em Norma Jurídica | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| MPV 1292/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 1292/2025 | 23/06/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), modernização, Operação de crédito, Crédito consignado, Plataforma digital, ampliação, público-alvo, Trabalhador celetista, Trabalhador doméstico, Trabalhador rural, Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador autônomo, motorista de aplicativo, Entregador por aplicativo, fiscalização, Inspeção do trabalho, Consignação em folha de pagamento, empregador, criação, Comitê gestor, diretrizes. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 23/06/2025 | Plenário (PLEN) Apresentação do PLV n. 1/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1292/2025, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 23/06/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLV n. 1/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1292/2025, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais". | |||||||||||||||||||||