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PL 3074/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Carlos Portinho - PL/RJ 23/06/2025
Ementa
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.
Indexação
Alteração, Lei Geral do Esporte (2023), proteção legal, uso exclusivo, direito de propriedade, Símbolo, uniforme, Distintivo, entidade esportiva, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 3074/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/06/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 3074/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".
23/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n.º 444/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.074, de 2024, de autoria do Senador Carlos Portinho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".