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PEP 1 => PL 2215/2023
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 2215/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Ramos - PSB/PE 16/06/2025
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.
Tramitação
Data Andamento
16/06/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.