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PSS 1 => PL 4626/2020
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4626/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Frederico - PRD/MG 16/06/2025
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020.
Tramitação
Data Andamento
16/06/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1 e 2 do Senado Federal.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020.