| PPP 1 MPV17604 => MPV 176/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 176/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Janete Capiberibe - PSB/AP | 11/05/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5 e 7 a 9; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/05/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5 e 7 a 9; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/05/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 5 e 7 a 9; pela má técnica legislativa das Emendas de nºs 1 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 9. | |||||||||||||||