| PRL 3 CFT => PL 1024/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1024/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rogério Correia - PT/MG | 16/06/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1024/2020 e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e, no mérito, pela aprovação do PL 1024/2020, do Substitutivo adotado pela CTASP, na forma da subemenda substitutiva. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/06/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1024/2020 e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e, no mérito, pela aprovação do PL 1024/2020, do Substitutivo adotado pela CTASP, na forma da subemenda substitutiva. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/06/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1024/2020 e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e, no mérito, pela aprovação do PL 1024/2020, do Substitutivo adotado pela CTASP, na forma da subemenda substitutiva. | |||||||||||||||