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PPP 1 => PL 1694/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1694/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Russomanno - REPUBLIC/SP 11/06/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025.
Tramitação
Data Andamento
11/06/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.694, de 2025.