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PL 2750/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4188/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 09/06/2025
Ementa
Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
Indexação
Critério, concessão, advogado, escritório de advogados sócios, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isenção, pagamento, taxa judiciária, despesa processual, emolumento, ação judicial, cobrança, honorários advocatícios, honorários contratuais, honorários de sucumbência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/08/2025 Apense-se à(ao) PL-4188/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2750/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais".
29/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4188/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
01/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
01/09/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2750/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/08/2025 Apense-se à(ao) PL-4188/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)