| PPP 1 MPV17504 => MPV 175/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 175/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Militão - PTB/MG | 06/05/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/05/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 3. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/05/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 3. | |||||||||||||||