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MPV 1301/2025
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 15233/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/05/2025
Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 30/05/2025 a 06/06/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 14/07/2025.
Congresso Nacional: 30/05/2025 a 28/07/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/09/2025.
30/05/2025
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15233/2025. DOU 08/10/2025 PÁG 01 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (15)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (113) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final Projeto de Lei de Conversão
Tramitação
Data Andamento
30/05/2025 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
30/05/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 30/05/2025 a 06/06/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 14/07/2025.
Congresso Nacional: 30/05/2025 a 28/07/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/09/2025.
10/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 84/2025-SGM-CN que comunica, de ordem, a constituição de comissão mista e o calendário de tramitação da MPV 1301/2025.
21/07/2025 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/09/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2025.
05/08/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
A Comissão é instalada, sendo eleitos o deputado Yury do Paredão para Presidente e o senador Humberto Costa para Vice-Presidente e designados relator o senador Otto Alencar e relator-revisor o deputado Duarte Jr.
10/09/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Aprovado o parecer na Comissão Mista
10/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 238/2025CN, que  Encaminho , nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que “Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019”.
À Medida foram oferecidas 111 (cento e onze) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CM MPV nº 1.301, de 2025), que conclui pelo PLV nº 5, de 2025.
Recebida a  Mensagem nº 667/2025, do Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025, que 'Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei no 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019".
Recebido o PAR 1/2025, Da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1301, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1301, de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Recebido o PLV n. 5/2025, da Comissão Mista da MPV , que "Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019".
11/09/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2025.
24/09/2025 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº
Leitura do recebimento do Ofício nº 238/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.301/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 24/09/2025 – 13h55 – 197ª Sessão).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 89; Não: 277; Abstenção: 1; Total: 367.
Discutiram a Matéria: Dep. Yury do Paredão (MDB-CE) e Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).
Encerrada a discussão.
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da votação por uma sessão.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 84; Não: 325; Abstenção: 1; Total: 410.
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação do DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque de Preferência para a Emenda Aglutinativa nº 1 (161, IV).
Aprovada a preferência.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Votação da Emenda Aglutinativa nº 1.
Aprovada a Medida Provisória, na forma da Emenda Aglutinativa nº 1, ressalvados os destaques. Sim: 403; Não: 6; Total: 409.
Fica prejudicada a Emenda de Redação nº 1.
Votação do DTQ 6 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Comissão nº 108, apresentada à MPV 1301/2025 (161, II).
Encaminhou a Votação o Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 108.
Votação do DTQ 8 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado, com vistas a supressão, do parágrafo único do artigo 15 da Emenda Aglutinativa nº 1, apresentada à MPV 1301/2025 (161, I).
Encaminhou a Votação a Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Mantido o texto.
Votação do DTQ 10 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de Emenda do(a) EMC 1/2025, apresentado a MPV 1301/2025 (161, II).
Encaminhou a Votação a Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Retirado pelo autor.
Votação do DTQ 5 (NOVO): Destaque de Emenda de Comissão nº 45, apresentada à MPV 1301/2025 (161, II).
Encaminhou a Votação o Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Rejeitada a Emenda de Comissão nº 45. Sim: 132; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 408.
Prejudicado o DTQ 1 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "bem como isenção de tributos federais incidentes sobre suas atividades", constante do art. 16 do Projeto de Lei de Conversão, apresentado à MPV 1301/2025 (161, I).
Prejudicado o DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do §2º do art. 17 do Projeto de Lei de Conversão, apresentado à MPV 1301/2025 (161, I).
Prejudicado o DTQ 3 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "rendas e serviços, execução pelo regime de precatórios, prazos judiciais em dobro, isenção de custas processuais, dispensa de recolhimento de depósitos recursais e reexame necessário decorrente da sujeição ao duplo grau de jurisdição", constante do art. 18 do Projeto de Lei de Conversão, apresentado à MPV 1301/2025 (161, I).
Retirado o DTQ 7 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do art. 24 do PLV 5, apresentado à MPV 1301/2025 (161, I).
Retirado o DTQ 9 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado destaque do artigo 22 do PLV 5, apresentado a MPV 1301/2025 (161, I).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Duarte Jr. (PSB/MA).
A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.301-A/2025) (EMA 1).
24/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 216/2025/SGM-P.
24/09/2025 Plenário (PLEN)
Aprovada no Senado Federal
24/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
07/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15233/2025. DOU 08/10/2025 PÁG 01 COL 01.
14/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do DOC n. 1264/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN        , que "Ofício CN nº 250/2025 comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".