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PL 2/2021
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Leila Barros - PDT/DF 29/05/2025
Ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/05/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 417/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2, de 2021, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".
29/05/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".