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PL 2/2021
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Leila Barros - PDT/DF 29/05/2025
Ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.
Indexação
Alteração, Estatuto da Cidade (2001), garantia, acesso, visitação pública, montanha, parede rochosa, praia, rio (curso d'água), queda d'água, caverna, local público, turismo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/05/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 417/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2, de 2021, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".
29/05/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".