| PL 4607/2020 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Leila Barros - PDT/DF | 29/05/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), autorização, medida de proteção, criança, vítima, violência, assistência psicológica, atendimento socioassistencial, responsabilidade solidária, instituição, omissão, combate, violência contra a criança e o adolescente. _Alteração, Lei Federal, critério, obrigatoriedade, prioridade, criança, adolescente, programa (administração), proteção, testemunha, violência contra a criança e o adolescente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Plenário (PLEN) Apresentação do PL n. 4607/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. ". |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 380/2025 (SF), que encaminha, fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.607, de 2020, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes". | ||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4607/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. ". | ||||||||||||||||||||