| PL 435/2023 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Jader Barbalho - MDB/PA | 29/05/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder gratuidade da justiça e prioridade de tramitação aos processos nos quais uma das partes seja mulher vítima de violência. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 396/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 435, de 2023, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder gratuidade da justiça e prioridade de tramitação aos processos nos quais uma das partes seja mulher vítima de violência". | ||||||||||||||||||||
| 29/05/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder gratuidade da justiça e prioridade de tramitação aos processos nos quais uma das partes seja mulher vítima de violência". | ||||||||||||||||||||