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PL 4798/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Ciro Nogueira - PP/PI 29/05/2025
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), Sistema Único de Saúde (SUS), finalidade, incentivo, saúde, envelhecimento, idoso, prevenção, obesidade, sedentarismo, doença degenerarativa, doença crônica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4728/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável".
Recebido Ofício n.º 384/2025 (SF), que  submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.798, de 2023, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável".