| PRL 1 CCJC => PL 25/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 25/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ricardo Ayres - REPUBLIC/TO | 29/05/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 236/2024, 257/2024 e 951/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/05/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 236/2024, 257/2024 e 951/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/05/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 236/2024, 257/2024 e 951/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | |||||||||||||||