| PPP 1 MPV17004 => MPV 170/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 170/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vanessa Grazziotin - PCdoB/AM | 05/05/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 4, 5 e 7; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 6 e 8 a 14; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/05/2004 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 4, 5 e 7; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 6 e 8 a 14; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/05/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 4, 5 e 7; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1, 2, 3, 6 e 8 a 14; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15. | |||||||||||||||