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PPP 1 MPV16904 => MPV 169/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 169/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Alberto - PMDB/SE 05/05/2004
Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Alberto (PMDB-SE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3 e 5; pela injuridicidade das Emendas de nºs 1, 4 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 3 e pela aprovação parcial da Emenda de nº 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 6.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Alberto (PMDB-SE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3 e 5; pela injuridicidade das Emendas de nºs 1, 4 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 3 e pela aprovação parcial da Emenda de nº 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 6.
Tramitação
Data Andamento
05/05/2004 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Alberto (PMDB-SE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3 e 5; pela injuridicidade das Emendas de nºs 1, 4 e 6; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 6; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 3 e pela aprovação parcial da Emenda de nº 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 6.