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PL 2644/2025
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Defensor Stélio Dener - REPUBLIC/RR 29/05/2025
Ementa
Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Explicação da Ementa
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 2644/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2140/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2644/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada".
Apresentação do REQ n. 2140/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requerimento de Retirada de Tramitação do Projeto de Lei nº 2.644, de 2025, que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

".
11/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 2644/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2140/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
16/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.