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PL 2644/2025
Projeto de Lei
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Defensor Stélio Dener - REPUBLIC/RR 29/05/2025
Ementa
Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Explicação da Ementa
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), critério, obrigatoriedade, dispensa, audiência de custódia, conversão, prisão preventiva, hipótese, prisão em flagrante, crime hediondo, homicídio, lesão corporal culposa, condução de veículo, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 2644/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2140/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2644/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada".
Apresentação do REQ n. 2140/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requerimento de Retirada de Tramitação do Projeto de Lei nº 2.644, de 2025, que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

".
11/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 2644/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2140/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
16/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2644/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2140/2025 Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual 29/05/2025 Defensor Stélio Dener Requerimento de Retirada de Tramitação do Projeto de Lei nº 2.644, de 2025, que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.