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PPP 1 => PL 2922/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 2922/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Weliton Prado - SOLIDARI/MG 28/05/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comunicação.
• Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comunicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/05/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comunicação.
• Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comunicação.
Tramitação
Data Andamento
28/05/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comunicação.
• Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.922, de 2022, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comunicação.