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PL 2632/2025
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 28/05/2025
Ementa
Autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
Indexação
Autorização, União, alienação, direitos, obrigações, acordo, produção, Camada pré-sal, Licitação, Modalidade de licitação, Leilão (licitação).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 64, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
13/07/2025 Despacho exarado de ofício no PL n. 2632/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.632/2025, em face da conversão em lei do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2025 à Medida Provisória n. 1.291/2025 (Lei n. 15.164, de 14 de julho de 2025). Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.632/2025."
Última Ação Legislativa
Data Ação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2632/2025 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas".
Apresentação da MSC n. 631/2025 (Mensagem de Solicitação de urgência ), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição submete à deliberação do Congresso Nacional  o texto do projeto de lei que “Autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.”
".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 29/05/2025 a 12/07/2025. Sobresta a pauta a partir de: 13/07/2025
13/07/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado de ofício no PL n. 2632/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.632/2025, em face da conversão em lei do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2025 à Medida Provisória n. 1.291/2025 (Lei n. 15.164, de 14 de julho de 2025). Publique-se. Decorrido o prazo do § 2º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.632/2025."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 14/07/2025).
29/07/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2025.
07/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 07/08/2025 15:00:00. Não foram apresentados recursos.
11/08/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2632/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 631/2025 Mensagem de Solicitação de urgência 28/05/2025 Poder Executivo Nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição submete à deliberação do Congresso Nacional  o texto do projeto de lei que “Autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.”.