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REQ 14/2025 CCJC
Requerimento de Prejudicialidade
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Acessória de:
PL 1615/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alberto Neto - PL/AM 21/05/2025
Ementa
Requer a declaração de prejudicialidade do PL 1.615/2015, que Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do REQ n. 14/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer a declaração de prejudicialidade do PL 1.615/2015, que Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do REQ n. 14/2025 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer a declaração de prejudicialidade do PL 1.615/2015, que Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado".