| PPP 1 => PL 6969/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6969/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Túlio Gadêlha - REDE/PE | 27/05/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/05/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/05/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado. |
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