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ESB 1/2025 CDC => SBT 1 CDC => PL 9/2025
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CDC => PL 9/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vinicius Carvalho - REPUBLIC/SP 22/05/2025
Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 9, DE 2025

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços.

EMENDA MODIFICATIVA
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da ESB n. 1/2025 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da ESB n. 1/2025 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).