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PRL 1 CFT => PL 3569/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3569/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - UNIÃO/SP 21/05/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL'S nº 3569/2008 e  nº 5033/2009, apensado; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 4100/2008, apensado, do Substitutivo adotado pela  Comissão de Defesa do Consumidor,  da Emenda nº 1/2010 e da Emenda ao Substitutivo nº 1/2011, ambas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição dos PL'S 3569/2008, e do  5033/2009, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL'S nº 3569/2008 e nº 5033/2009, apensado; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 4100/2008, apensado, do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, da Emenda nº 1/2010 e da Emenda ao Substitutivo nº 1/2011, ambas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição dos PL'S 3569/2008, e do 5033/2009, apensado.
Tramitação
Data Andamento
21/05/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL'S nº 3569/2008 e  nº 5033/2009, apensado; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 4100/2008, apensado, do Substitutivo adotado pela  Comissão de Defesa do Consumidor,  da Emenda nº 1/2010 e da Emenda ao Substitutivo nº 1/2011, ambas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição dos PL'S 3569/2008, e do  5033/2009, apensado.