| PEP 1 => PL 1466/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1466/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Gastão - PSD/CE | 21/05/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/05/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela: • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
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