Imprimir

PEP 1 => PL 1466/2025
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 1466/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Gastão - PSD/CE 21/05/2025
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
Plenário (PLEN)

Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Tramitação
Data Andamento
21/05/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público e pela inadequação financeira e orçamentária das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 7 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das demais Emendas de Plenário, com base nos artigos 63, I, da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.