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EMP 87/2004 => PL 3337/2004
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 3337/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Assad Júnior - PL/MG 05/05/2004
Ementa
Dê-se nova redação ao caput do art. 13:

"Art. 13. Cada Agência Reguladora terá um Ouvidor, brasileiro, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade para o cargo, devendo ser escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f", do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."



JUSTIFICATIVA


A atividade de ouvidoria exige que o titular do cargo tenha conhecimento técnico a respeito do tema a ser desenvolvido. A equidade de tratamento conferida à Diretoria Colegiada deve ser conferida quando da escolha do Ouvidor, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2004 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/05/2004 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior