| EMP 87/2004 => PL 3337/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3337/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Mário Assad Júnior - PL/MG | 05/05/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se nova redação ao caput do art. 13: "Art. 13. Cada Agência Reguladora terá um Ouvidor, brasileiro, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade para o cargo, devendo ser escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f", do inciso III do art. 52 da Constituição Federal." JUSTIFICATIVA A atividade de ouvidoria exige que o titular do cargo tenha conhecimento técnico a respeito do tema a ser desenvolvido. A equidade de tratamento conferida à Diretoria Colegiada deve ser conferida quando da escolha do Ouvidor, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 05/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 05/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Mário Assad Júnior | |||||||||||||||||||