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EMP 86/2004 => PL 3337/2004
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 3337/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luciano Castro - PL/RR 05/05/2004
Ementa
Dê-se nova redação ao § 4o do art. 4o:

"Art.4o .....................................................................................................................
§ 4o  É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, à defesa do meio ambiente ou à defesa dos recursos hídricos, o direito de indicar à Agência Reguladora até dois representantes, com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Associação arcar com as despesas decorrentes".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2004 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/05/2004 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro