| EMP 86/2004 => PL 3337/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3337/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Luciano Castro - PL/RR | 05/05/2004 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se nova redação ao § 4o do art. 4o: "Art.4o ..................................................................................................................... § 4o É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, à defesa do meio ambiente ou à defesa dos recursos hídricos, o direito de indicar à Agência Reguladora até dois representantes, com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Associação arcar com as despesas decorrentes". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 05/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 05/05/2004 | Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luciano Castro | |||||||||||||||||||