Imprimir

EMP 70/2004 => PL 3337/2004
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 3337/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Couto - PT/PB 05/05/2004
Ementa
Dê-se ao § 4º do art. 4º do projeto a seguinte redação:
"§ 4o É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica ou à livre concorrência, o direito de indicar à Agência Reguladora até três representantes com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Agência Reguladora fornecer os elementos e informações constantes no respectivo processo e outros processos relacionados ao tema em questão e arcar com as despesas decorrentes, observadas as disponibilidades orçamentárias, os critérios, limites e requisitos fixados em regulamento e o disposto nos arts. 25, inciso II, e 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2004 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luiz Couto
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/05/2004 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))
Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Luiz Couto