| PL 2411/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Coronel Assis - UNIÃO/MT | 21/05/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração: Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Colarinho Branco (1986), Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, sistema financeiro, instituição financeira, responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade penal, fraude bancária, consentimento, abertura, conta bancária, movimentação financeira, pena restritiva de direitos, pessoa jurídica, pessoa física. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. |
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| 03/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2411/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes". | ||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| 11/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão) | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2411/2025 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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