| PRL 4 CCJC => PL 1625/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1625/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Diego Garcia - REPUBLIC/PR | 20/05/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.853/2017 e 7.301/2017, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.338/2017, apensado, com emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/05/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.853/2017 e 7.301/2017, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.338/2017, apensado, com emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6.853/2017 e 7.301/2017, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.338/2017, apensado, com emendas. | |||||||||||||||