| PL 2376/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Alberto Fraga - PL/DF | 20/05/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Estabelece norma geral para as polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis para dispor sobre equipes especializadas no atendimento de mulheres e crianças em centros de atendimento de solicitações de urgências e emergências em municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, município, critério, número, habitante, atendimento especializado, situação de emergência, violência de gênero, violência doméstica, mulher, criança, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, Polícia civil, combate, feminicídio. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 20/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2376/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Estabelece norma geral para as polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis para dispor sobre equipes especializadas no atendimento de mulheres e crianças em centros de atendimento de solicitações de urgências e emergências em municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes, e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||