| REC 4/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| REQ 1907/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Helio Lopes - PL/RJ, Dr. Frederico - PRD/MG | 20/05/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Recurso contra a decisão proferida ao Requerimento nº 1.907, de 2023, que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que aumenta as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, previstos no Código Penal, e do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, previsto no Estatuto do Idoso, e exclui a competência dos Juizados Especiais e a possibilidade de transação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em quaisquer crimes praticados com violência contra o idoso. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 20/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 4/2025 (Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD)), pelos Deputados Helio Lopes (PL/RJ) e Dr. Frederico PRD, que "Recurso contra a decisão proferida ao Requerimento nº 1.907, de 2023, que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, que aumenta as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, previstos no Código Penal, e do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso, previsto no Estatuto do Idoso, e exclui a competência dos Juizados Especiais e a possibilidade de transação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em quaisquer crimes praticados com violência contra o idoso". | |||||||||||||||||||||