| REQ 1997/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 1846/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Dr. Frederico - PRD/MG | 19/05/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1875, de 2025, ao atual Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de proposição da mesma espécie, que versam sobre idêntico objeto e por se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 19/05/2025 | Plenário (PLEN) Apresentação do REQ n. 1997/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1875, de 2025, ao atual Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de proposição da mesma espécie, que versam sobre idêntico objeto e por se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 19/05/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1997/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1875, de 2025, ao atual Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de proposição da mesma espécie, que versam sobre idêntico objeto e por se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais". | |||||||||||||||||||||