| PL 2284/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 13/05/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 18/11/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Aprovado o requerimento nº 93/2025,do Sr. Felipe Becari que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 2284/2025, que Institui o Programa “Medida Protetiva Online”. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 27/08/2025 - Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 13/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2284/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 11/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025. | |||||||||||||||||||||||
| 11/06/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CMULHER. | |||||||||||||||||||||||
| 10/07/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP). | |||||||||||||||||||||||
| 11/07/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/07/2025) | |||||||||||||||||||||||
| 07/08/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 27/08/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| 28/10/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 93/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 2284/2025, que Institui o Programa “Medida Protetiva Online”". | |||||||||||||||||||||||
| 18/11/2025 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 93/2025,do Sr. Felipe Becari que requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 2284/2025, que Institui o Programa “Medida Protetiva Online”. | |||||||||||||||||||||||
| 02/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 5266/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Mário Heringer (PDT/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 2284/25, que Institui o Programa “Medida Protetiva Online”, com o objetivo de assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher o acesso remoto, simplificado e seguro à solicitação de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para adesão, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||