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PL 2261/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PL/DF 13/05/2025
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a exigência de garantia que implique suspensão de serviços prestados por outrem, especialmente de telecomunicações, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), configuração, Prática abusiva, proibição, obrigatoriedade, garantia, condição, ausência, suspensão temporária de serviços, prestação de serviços, hipótese, inadimplemento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/06/2025 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 465.
19/09/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
13/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2261/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a exigência de garantia que implique suspensão de serviços prestados por outrem, especialmente de telecomunicações, e dá outras providências.  ".
06/06/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/06/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
10/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 465.
19/09/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
22/09/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
01/10/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2261/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/06/2025 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)