| PL 2186/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Duda Ramos - MDB/RR | 07/05/2025 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta novo art. 4º-A à Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências”, para fins de dispor sobre os deveres das instituições financeiras e de pagamento relativos à implementação de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes destinadas a impedir a realização de transferências eletrônicas de valores mediante fraude ou coação. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), procedimento, segurança, Transação bancária, fraude eletrônica, coação, Responsabilidade solidária, ressarcimento, consumidor. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 557. |
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| 03/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA). |
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| 13/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL 6700/2025 |
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| 13/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL 6794/2025 |
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| 17/03/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Apensação do PL 6794/2025 a esta proposição. |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 2186/2025 (2) | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6700/2025; PL 6794/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | - | |||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2186/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Acrescenta novo art. 4º-A à Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências”, para fins de dispor sobre os deveres das instituições financeiras e de pagamento relativos à implementação de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes destinadas a impedir a realização de transferências eletrônicas de valores mediante fraude ou coação". | |||||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 09/06/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | |||||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 557. | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA). | |||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025) | |||||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2025 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Foi apresentada uma emenda. | |||||||||||||||||||||||||||
| 04/02/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026) | |||||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA). | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL 6700/2025 | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL 6794/2025 | |||||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação do PL 6700/2025 a esta proposição. | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação do PL 6794/2025 a esta proposição. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2186/2025 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2186/2025 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2025 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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