| PL 2146/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Allan Garcês - PP/MA | 07/05/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a criação da geonímia dos mares do Maranhão e Amazônico, estabelece seus limites e sua regulação, bem como inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, criação, geonímia, Mares Costeiros do Norte do Brasil, Mar do Maranhão, Amazônia Azul, Linha Vicente Pizón, Linha Parnaíba-Oiapoque, Canal de Cujupe, Conselho Gestor do Mar Amazônico (CGMA), Conselho Gestor do Mar do Maranhão (CGMM), substituição, título de topônimo, denominação, mar territorial, implementação, política pública, critério, organização, competência, conselho administrativo. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 07/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Dispõe sobre a criação da geonímia dos mares do Maranhão e Amazônico, estabelece seus limites e sua regulação, bem como inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 ". |
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