| REQ 1780/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 14/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Reginaldo Lopes - PT/MG | 06/05/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 14/2025, que altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada, de modo que seja também apreciado pelas Comissões de Saúde e de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 06/05/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1780/2025 (Requerimento), pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 14/2025, que altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada, de modo que seja também apreciado pelas Comissões de Saúde e de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial". | |||||||||||||||||||||