| PL 3405/2004 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Carlos Nader - PFL/RJ | 27/04/2004 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Inclui o inciso 5° ao art. 2° e altera a redação do art. 3° da Lei n° 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Estabelece que multas e indenizações decorrentes de infração à legislação ambiental comporão o Fundo Nacional de Meio Ambiente e que os recursos arrecadados serão aplicados no próprio local atingido. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 07/05/2004 | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado, nos termos do artigo 133 do RI. DCD 10/06/2005 PÁG 24552 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 27/04/2004 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PFL-RJ). | ||||||||||||||||||||||
| 07/05/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II |
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| 11/05/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 12 05 04 PAG 21322 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 12/05/2004 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMADS. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG) | ||||||||||||||||||||||
| 14/05/2004 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 17/05/2004 | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2004 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 07/10/2004 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Leonardo Monteiro | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 20/10/2004 | Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer | ||||||||||||||||||||||
| 28/10/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicado no DCD de 30/10/04, Pag 46747 Col 02, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 10/11/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Coriolano Sales (PFL-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 12/11/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 16/11/2004 | ||||||||||||||||||||||
| 23/11/2004 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 28/03/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Coriolano Sales | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Coriolano Sales (PFL-BA), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer | ||||||||||||||||||||||
| 18/04/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 19/04/05 PÁG 13054 COL 01, Letra B. | ||||||||||||||||||||||
| 28/04/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 133 do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 1º (05 sessões) a partir de 29/04/2005. DCD 29 04 05 PÁG 15615 COL 01. |
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| 09/05/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo para Recurso. | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, nos termos do artigo 133 do RI. DCD 10/06/2005 PÁG 24552 COL 02. |
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